Questão 2 Comentada - Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJ-SC) - Juiz Substituto Edital nº 44 - FGV (2024)

Regina e Cláudio se casaram sob o regime da comunhão parcial de bens. Na constância do casamento, Cláudio praticou alguns atos jurídicos sem a vênia de Regina, não suprida pelo juiz, dentre eles:

I. Gravou de ônus real bem imóvel adquirido onerosamente na constância da união e registrado em seu nome;

II. Contratou mútuo bancário para adquirir o necessário para a economia doméstica;

III. Doou a lancha comprada por ele no segundo ano de casamento.


Examinadas as medidas tomadas por Cláudio, o(s) ato(s) passível(eis) de invalidação é(são):

  • A I, apenas;
  • B I e II, apenas;
  • C I e III, apenas;
  • D II e III, apenas;
  • E I, II e III.

Gabarito comentado da Questão 2 - Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJ-SC) - Juiz Substituto Edital nº 44 - FGV (2024)

CC, Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:

I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;

II - pleitear, como autor ou réu, acerca desses bens ou direitos;

III - prestar fiança ou aval;

IV - fazer doação, não sendo remuneratória, de bens comuns, ou dos que possam integrar futura meação.

Parágrafo único. São válidas as doações nupciais feitas aos filhos quando casarem ou estabelecerem economia separada.

Art. 1.643. Podem os cônjuges, independentemente de autorização um do outro:

I - comprar, ainda a crédito, as coisas necessárias à economia doméstica;

II - obter, por empréstimo, as quantias que a aquisição dessas coisas possa exigir.