Questão 1 Comentada - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJ-RO) - Juiz de Direito Substituto - VUNESP (2019)

Maria, grávida de 9 meses, juntamente com seu esposo José, estavam caminhando na rua, quando foram atropelados por Carlos. José faleceu imediatamente em razão do atropelamento. Verificou-se que o atropelamento se deu em razão de Carlos não ter realizado as devidas manutenções em seu veículo que estava com defeitos no sistema de frenagem. O atropelamento ocorreu no dia 01.03.2003. Carlos foi condenado por homicídio culposo e cumpriu pena. Em 02.03.2019, Joaquim, filho de Maria e José, na época do acidente, nascituro, nascido um dia após a morte do pai, assistido por aquela, ajuizou ação de indenização por danos morais contra Carlos. Acerca do caso hipotético, é possível afirmar corretamente que

  • A Joaquim não pode demandar alguém por um fato ocorrido antes de seu nascimento, tendo em vista que a personalidade se inicia após o nascimento com vida.
  • B Carlos não pode ser demandado, tendo em vista que já foi condenado criminalmente pelo fato, em razão da vedação do bis in idem.
  • C por não ter conhecido o pai, não pode Joaquim postular danos morais, podendo requerer, apenas, o pagamento de eventuais danos materiais por não ter sido sustentado financeiramente pelo pai.
  • D é possível a postulação de danos morais em razão da morte do pai ocorrida antes do nascimento do autor, independentemente de prova de dor e sofrimento.
  • E a pretensão está prescrita, tendo em vista o decurso de prazo superior a três anos da data do falecimento de José.

Gabarito comentado da Questão 1 - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJ-RO) - Juiz de Direito Substituto - VUNESP (2019)

O Superior Tribunal de Justiça firmou o seguinte entendimento:


DIREITO CIVIL. DANOS MORAIS. MORTE. ATROPELAMENTO. COMPOSIÇÃO FÉRREA. AÇÃO AJUIZADA 23 ANOS APÓS O EVENTO. PRESCRIÇÃO INEXISTENTE. INFLUÊNCIA NA QUANTIFICAÇÃO DO QUANTUM. PRECEDENTES DA TURMA. NASCITURO. DIREITO AOS DANOS MORAIS. DOUTRINA. ATENUAÇÃO. FIXAÇÃO NESTA INSTÂNCIA. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I - Nos termos da orientação da Turma, o direito à indenização por dano moral não desaparece com o decurso de tempo (desde que não transcorrido o lapso prescricional), mas é fato a ser considerado na fixação do quantum.

II - O nascituro também tem direito aos danos morais pela morte do pai, mas a circunstância de não tê-lo conhecido em vida tem influência na fixação do quantum.

III - Recomenda-se que o valor do dano moral seja fixado desde logo, inclusive nesta instância, buscando dar solução definitiva ao caso e evitando inconvenientes e retardamento da solução jurisdicional.

(REsp 399028/SP, Rel. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, QUARTA TURMA, julgado em 26/02/2002, DJ 15/04/2002, p. 232).