Questão 90 Comentada - Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (ARSESP) - Especialista em Regulação - Economia - VUNESP (2018)

A Constituição do Estado de São Paulo prevê expressamente um princípio pelo qual pode ser exigida proporcionalidade entre os meios de que se utilize a Administração e os fins que ela tem que alcançar. Considera-se, ainda, que essa proporcionalidade deve ser medida não pelos critérios pessoais do administrador, mas segundo padrões comuns na sociedade em que vive; e não pode ser medida diante dos termos frios da lei, mas diante do caso concreto. O conceito ora enunciado refere-se ao princípio

  • A da finalidade.
  • B da razoabilidade.
  • C da motivação.
  • D da eficiência.
  • E do interesse público.