Questão 77 Comentada - Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPE-SC) - Promotor de Justiça Substituto - P1 - Fase Matutina - Instituto Consulplan (2024)

Considerando os entendimentos modernos das doutrinas e dos Tribunais Superiores, bem como as jurisprudências que norteiam o direito penal brasileiro, julgue o item a seguir.


Riobaldo e sua esposa Diadorim estavam desempregados desde a pandemia; não se recolocaram no mercado de trabalho. Na manhã do dia 20 de novembro de 2023, abriram os armários e não havia nada para comer. Na noite anterior já não tinham comido. Assim, premeditaram um plano. Foram até o supermercado próximo de sua casa com o intuito de subtraírem algo para comer. Todavia, chamaram a atenção do segurança do estabelecimento por estarem com roupas velhas e muito cobertos em um dia de Sol. Desconfiando, o segurança passou o informe por rádio aos demais seguranças, que passaram, discretamente, a observar o casal circulando pelo mercado, bem como acionaram o responsável pelo monitoramento por câmeras de segurança para observar o casal. Notaram, assim, Riobaldo colocando sorrateiramente no casaco, um pedaço de carne que mais tarde veio se saber tratar-se de 1 Kg de carne do tipo Patinho. De igual modo, viram em outro corredor, Diadorim colocar na cintura, embaixo da blusa, um pacote de macarrão. Na seqencia o casal se dirigiu para à saída do supermercado e, ao pisarem na calçada, na frente do mercado, foram abordados pelo segurança que estava no encalço e que logrou, após revista pessoal, encontrar os produtos (carne e macarrão), avaliados em vinte e oito reais e oitenta centavos. Nesse caso, os fundamentos para o arquivamento do inquérito são: trata-se de crime impossível que exclui a tipicidade; o valor dos produtos subtraídos reclama a aplicação do princípio da bagatela.

  • Certo
  • Errado

Gabarito comentado da Questão 77 - Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPE-SC) - Promotor de Justiça Substituto - P1 - Fase Matutina - Instituto Consulplan (2024)

Furto em supermercado com sistema de vigilância. Admite-se crime impossível se no caso concreto houve monitoramento constante da conduta do ladrão, sob o argumento de que o bem jurídico não tá realmente em perigo. O sistema de monitoramento exerceu vigilância direta sob a conduta do sujeito, acompanhando ininterruptamente todo o inter crimins, de modo que seria impossível a consumação do delito, dada a ineficácia absoluta do meio empregado. (HC 137290/MG – relator Dias Tofolli). Dje 07/02/201...

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