De acordo com a Constituição Federal, quando incide o imposto de renda sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por uma autarquia municipal, o valor arrecadado pertence ao Município ao qual a autarquia está vinculada. Esse percentual corresponde a:
- A 100% (cem por cento) do produto da arrecadação do imposto da União que tenha incidido na fonte.
- B 25% (vinte e cinco por cento) do produto da arrecadação do imposto da União que tenha incidido na fonte.
- C 75% (setenta e cinco por cento) do produto da arrecadação do imposto da União que tenha incidido na fonte.
- D 50% (cinquenta por cento) do produto da arrecadação do imposto da União que tenha incidido na fonte.