Questão 29 Comentada - Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (TJ-AP) - Juiz de Direito Substituto (2022)

João, pretendendo aviventar a linha divisória entre o terreno de sua propriedade e o de seu confinante José, uma vez que esta foi apagada por causa de uma enchente, propôs ação de demarcação de terras, cujo procedimento é bifásico, com o objetivo de restaurar a linha original entre os imóveis.

Caso o julgador entenda que assiste razão ao requerente, agirá corretamente se prolatar:

  • A sentença de procedência, sujeita ao recurso de apelação. Após, com o trânsito em julgado, se inicia a segunda fase do procedimento, que também se encerra com uma sentença;
  • B decisão interlocutória, sujeita ao recurso de agravo de instrumento. Após, se inicia a segunda fase do procedimento, que se encerra com a prolação de uma sentença;
  • C sentença de procedência, irrecorrível. Com o trânsito em julgado, se inicia a segunda fase do procedimento, que se encerra com o cumprimento da sentença originária;
  • D sentença homologatória de demarcação, em face da qual caberá apelação. Após, o procedimento segue com prolação de sentença executiva, que será levada a registro;
  • E decisão interlocutória, da qual não desafia agravo de instrumento. Após, segue a segunda fase do procedimento, que se encerra por sentença, da qual caberá apelação.

Gabarito comentado da Questão 29 - Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (TJ-AP) - Juiz de Direito Substituto (2022)

A questão exigia do candidato o conhecimento do procedimento especial de demarcação de terras regido pelos arts. 569 ao 587 do CPC. Este procedimento especial é dividido em duas partes: primeiro é reconhecido por sentença a procedência do pedido de demarcação, nos termos do art. 581 do CPC/2015, que é recorrível pelo recurso de apelação; e, após o transito em julgado desta sentença, começa a segunda fase do procedimento especial de demarcação, em que o perito efetuará a demarcação, haverá a d...

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