Questões de Apelação no Processo Civil (Direito Processual Civil)

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No dia 21 de outubro de 2024, um servidor público estadual, assistido pela Defensoria Pública, impetrou mandado de segurança para impugnar ato administrativo editado em 3 de junho de 2024 e de cujo teor foi cientificado em 2 de julho do mesmo ano.
A autoridade impetrada e a pessoa jurídica de direito público, nas respectivas manifestações processuais, sem prejuízo dos argumentos defensivos de cunho meritório, concernentes à legalidade do ato alvejado, arguiram a inobservância do prazo para a propositura da ação mandamental.
Ofertado o pronunciamento ministerial conclusivo, o juiz da causa proferiu sentença, publicada em 10 de fevereiro de 2025, em que denegava a segurança vindicada, por entender que, de fato, o impetrante havia intentado o mandamus após expirado o prazo legal de 120 dias.
Tendo sido pessoalmente intimado da sentença somente no dia 10 de março de 2025, o defensor público protocolizou recurso de apelação em 31 de março, pugnando pela reforma da sentença. Na sequência, a pessoa jurídica de direito público apresentou as suas contrarrazões de apelação, prestigiando o decisum.
Nesse contexto, caberá ao órgão ad quem:

  • A deixar de conhecer do recurso de apelação, haja vista a sua intempestividade, mas proceder, na sequência, ao julgamento da causa, em sede de reexame necessário;
  • B deixar de conhecer do recurso de apelação, haja vista a sua intempestividade, operando-se, na sequência, o trânsito em julgado da sentença de primeiro grau;
  • C conhecer do recurso de apelação e lhe dar provimento, determinando o retorno dos autos ao juízo a quo para que aprecie as questões meritórias do mandado de segurança;
  • D conhecer do recurso de apelação e lhe dar provimento, julgando de imediato as questões meritórias do mandado de segurança;
  • E conhecer do recurso de apelação, mas lhe negar provimento, haja vista o acerto da sentença de primeiro grau.

Acerca de medidas cautelares, sentença, coisa julgada e recursos no processo civil, julgue o item que se segue. 


Considere que um recurso de apelação tenha sido inadmitido monocraticamente no tribunal sob a justificativa de ter sido interposto fora do prazo legal, tendo o relator verificado a falta de comprovação da ocorrência de feriado para a aferição da tempestividade recursal, embora o recorrente a tivesse alegado. Nessa situação hipotética, o relator agiu corretamente, por se tratar de vício insanável. 

  • Certo
  • Errado

João ajuizou ação ordinária em face de Regina. Ao exercer o juízo de admissibilidade da petição inicial, o juiz decidiu indeferir de plano a peça, por entender que a causa de pedir não estava formulada de maneira adequada.
Por tal motivo, João interpõe recurso de apelação, pugnando pela declaração de nulidade da sentença em razão da ausência de oportunidade prévia de saneamento do vício.
Em tal caso, é correto afirmar que:

  • A A decisão de indeferimento da petição inicial é nula, pois o juízo deve conceder prazo para o autor a emendar, indicando com precisão o vício que exige saneamento.
  • B O recurso de apelação não deverá ser conhecido, pois João deveria ter interposto recurso de agravo de instrumento, que é a espécie recursal cabível em tal hipótese.
  • C Antes de indeferir a petição inicial, o juízo deveria ter concedido o prazo de 10 (dez) dias para que João a emendasse, apontando o vício que deveria ser corrigido.
  • D Ao indeferir a petição inicial, o juízo agiu corretamente, pois a concessão de prazo para correção de falhas na petição inicial é sujeita à discricionariedade do magistrado, não havendo obrigatoriedade de sua concessão.
  • E Caberia a João, quando do protocolo da petição inicial, requerer desde logo ao juízo a oportunidade prévia de correção de vícios na petição inicial, vedada a iniciativa de ofício do magistrado em tal situação.

Sobre a apelação cível, considere a seguinte narrativa hipotética: em determinado processo que segue o procedimento comum, foi proferida uma decisão contrária ao interesse do autor da demanda, que não comportava recurso de agravo de instrumento. Com base nessa narrativa, analise os seguintes itens:

I.Caso o autor não recorra de imediato, ocorrerá a preclusão da decisão.
II.Se o autor for vitorioso na sentença e ainda assim desejar recorrer da decisão proferida anteriormente, deverá fazê-lo nas contrarrazões da apelação a ser interposta pelo réu.
III.A decisão é irrecorrível, pois não comporta agravo de instrumento.
IV.Se o autor for vencido na sentença, não poderá recorrer da decisão proferida anteriormente.

É correto o que se afirma em:

  • A I, II, III e IV.
  • B I, III e IV, apenas.
  • C II, apenas.
  • D I e II, apenas.
  • E III e IV, apenas.

João, inconformado com sentença que lhe foi desfavorável em uma ação de indenização por danos morais, interpôs apelação ao Tribunal de Justiça do Estado Alfa, requerendo a reforma integral da decisão, por entender que não havia ocorrido a alegada lesão sofrida pelo autor da demanda.
Em sede recursal, o relator identificou a existência de um erro material na sentença proferida, no qual constava um valor de indenização de R$ 100.000,00, quando, na realidade, o valor correto deveria ser de R$ 10.000,00, conforme pedido formulado na petição inicial.
A X Câmara Cível, no entanto, ao julgar a apelação, manteve a sentença de mérito no restante, não se manifestando sobre os argumentos de João quanto à inexistência de danos morais, mas corrigindo o valor da indenização de ofício.
João, insatisfeito com essa decisão, ato contínuo, interpôs recurso especial, alegando violação ao Art. 1.022 do Código de Processo Civil, sob o fundamento de que o tribunal de origem não havia se manifestado sobre todos os pontos suscitados no recurso de apelação, sendo omissa a decisão.
Tomando o caso concreto como premissa, é correto afirmar que:

  • A o recurso especial deverá ser provido, pois a não manifestação sobre todos os pontos impugnados por João em seu recurso de apelação viola o princípio da ampla defesa e o devido processo legal, cabendo ao STJ reexaminar os fatos e as provas do processo para sanar o vício
  • B a X Câmara Cível agiu de forma inadequada ao corrigir o erro material de ofício, pois essa prerrogativa é exclusiva do juízo sentenciante, devendo o tribunal anular a sentença e remeter o processo para nova decisão pelo magistrado de origem;
  • C o recurso especial poderá ser conhecido pelo Superior Tribunal de Justiça, pois eventuais omissões no acórdão recorrido, como na hipótese, dispensam o prequestionamento da matéria nas instâncias ordinárias;
  • D o recurso especial deve ser provido, pois, além de não ter havido a análise de todos os pontos impugnados, a correção de erro material pela instância superior configura julgamento extra petita, o que gera nulidade do acórdão recorrido;
  • E o erro material na sentença pode ser corrigido de ofício pelo tribunal, não havendo necessidade de retorno dos autos ao juízo de primeira instância, pois admite-se a correção de erros materiais a qualquer tempo.