Um banco concedeu empréstimos de mais de R$ 200 milhões à sociedade ABC Indústria Ltda. para financiar a ampliação das suas instalações. Dois terços das quotas dessa sociedade pertenciam às sociedades DEF Indústria Ltda, e GHI Indústria Ltda., ao passo que o terço restante pertencia a João da Silva, que, por sua vez, era titular de todas as quotas dessas outras duas sociedades. Como a mutuária não honrou o empréstimo, o banco ajuizou contra ela uma execução. Posteriormente, o banco requereu a desconsideração da personalidade jurídica de ABC Indústria Ltda., para que os bens dos seus sócios (ou seja, DEF Indústria Ltda, GHI Indústria Ltda. e João da Silva) pudessem ser alcançados pela execução, sob o fundamento exclusivo de todos eles integrarem um mesmo grupo econômico. Nesse caso, de acordo com o Código Civil, a mera existência de grupo econômico.
- A autoriza a desconsideração da personalidade jurídica, para que sejam alcançados os bens das sociedades DEF Indústria Ltda. e GHI Indústria Ltda., mas não de João da Silva.
- B não autoriza a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade ABC Indústria Ltda. em relação a nenhum dos seus sócios.
- C autoriza a desconsideração da personalidade jurídica, para que sejam alcançados 05 bens das sociedades DEF Indústria Lida. e GHI Indústria Ltda., bem como de João da Silva, desde que ele também seja administrador de qualquer uma das sociedades.
- D autoriza a desconsideração da personalidade jurídica, para que sejam alcançados os bens das sociedades DEF Indústria Ltda. e GHI Indústria Ltda., bem como de João da Silva, desde que ele também seja administrador de todas as sociedades.
- E autoriza a desconsideração da personalidade jurídica, para que sejam alcançados os bens das sociedades DEF Indústria Ltda. e GHI Indústria Ltda., bem como de João da Silva, independentemente de ele ser ou não administrador de quaisquer das sociedades.