Hortêncio, agente público, está com dúvidas se aceita ou não chaveiro distribuído como cortesia pela empresa “X” em comemoração à campanha relativa ao dia nacional da luta contra o câncer de mama, bem como se aceita o doce caseiro, distribuído como cortesia pelo restaurante “G” para divulgação de sua nova sobremesa inclusa em seu buffet de comida por peso. Assim, segundo o Código de Ética da Administração Pública Estadual, Decreto nº 60.428/2014, verifica-se que, o agente público
- A receberá presentes, não havendo qualquer restrição no referido Código.
- B não receberá presentes, salvo nos casos protocolares, e em determinadas exceções que não se incluem os exemplos acima.
- C não receberá presentes, salvo nos casos protocolares, e em determinadas exceções que se incluem os exemplos acima.
- D receberá presentes, havendo no referido Código apenas a exceção no tocante ao recebimento de presentes em troca de favores.
- E não receberá presentes, sem qualquer exceção, tratando-se de conduta proibida sob pena de condenação nas penalidades de multa administrativa e demissão.