Ao dispor sobre os direitos e deveres individuais e coletivos, a Constituição Federal define como inafiançáveis e imprescritíveis os seguintes crimes:
- A o racismo e a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
- B a tortura e o racismo.
- C o terrorismo e o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.
- D o terrorismo, o racismo e as infrações definidas em lei como crimes hediondos.
- E a tortura, o terrorismo e a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.