Sob o fundamento de que a não constituição de Câmaras Regionais inviabiliza o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo, a pretensão de promover judicialmente o funcionamento descentralizado de determinado Tribunal Regional Federal
- A não enseja a impetração de ação de caráter mandamental
- B enseja a impetração de mandado de injunção, de competência do Superior Tribunal de Justiça.
- C enseja a impetração de mandado de injunção, de competência do Supremo Tribunal Federal.
- D enseja a impetração de mandado de segurança, de competência do Superior Tribunal de Justiça.
- E enseja a impetração de mandado de segurança, de competência do Supremo Tribunal Federal.