O Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012, regulamenta, dentre outros assuntos, o credenciamento de segurança, o que envolve diversos órgãos e a fixação das respectivas competências.
A respeito disso, o ato infralegal dispõe que
- A o acompanhamento de averiguações e processos de avaliação e recuperação dos danos decorrentes de quebra de segurança é de competência do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
- B cabe ao Núcleo de Segurança e Credenciamento propor diretrizes gerais de credenciamento de segurança para tratamento de informação classificada.
- C compete ao órgão de registro nível 1 expedir atos complementares e estabelecer procedimentos para o credenciamento de segurança e para o tratamento de informação classificada.
- D é dado ao Comitê Gestor da Segurança da Informação participar de negociações de tratados, acordos ou atos internacionais relacionados com o tratamento de informação classificada, em articulação com o Ministério das Relações Exteriores.
- E o posto de controle credencia pessoa que com ele mantenha vínculo de qualquer natureza para o tratamento de informação classificada.