De acordo com o Decreto nº 7.845/2012, compete ao Núcleo de Segurança e Credenciamento
- A habilitar postos de controle dos órgãos de registro nível 1 para o credenciamento de segurança de pessoas e entidades públicas e privadas para o armazenamento de informação classificada.
- B realizar inspeção e investigação para credenciamento de segurança, necessárias à habilitação de postos de controle.
- C habilitar entidade privada que mantenha vínculo de qualquer natureza com o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República para o tratamento de informação classificada.
- D fiscalizar o cumprimento das normas e dos procedimentos de armazenamento de informação classificada.
- E habilitar os órgãos de registro nível 1 para armazenamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo.