Questões de Sistema Brasileiro de Inteligência e Agência Brasileira de Inteligência - ABIN (Legislação Federal)

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De acordo com o Decreto nº 7.845/2012, compete ao Núcleo de Segurança e Credenciamento

  • A habilitar postos de controle dos órgãos de registro nível 1 para o credenciamento de segurança de pessoas e entidades públicas e privadas para o armazenamento de informação classificada.
  • B realizar inspeção e investigação para credenciamento de segurança, necessárias à habilitação de postos de controle.
  • C habilitar entidade privada que mantenha vínculo de qualquer natureza com o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República para o tratamento de informação classificada.
  • D fiscalizar o cumprimento das normas e dos procedimentos de armazenamento de informação classificada.
  • E habilitar os órgãos de registro nível 1 para armazenamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo.

A inteligência é o ramo da atividade voltado para a produção e a difusão de conhecimentos relativos a fatos, eventos, situações ou fenômenos que ocorram dentro e fora do território nacional, de imediata ou potencial influência sobre o processo decisório e a ação governamental, que se constituam ou indiquem oportunidades e ameaças aos objetivos fundamentais do Estado.
É exemplo de conhecimento relativo a fatos:

  • A medida impetrada por países junto a organismos multilaterais de regulação competitiva a fim de barrar importações de produtos agrícolas brasileiros;
  • B a dinâmica de formação de blocos de comércio internacional segundo o desenvolvimento do capitalismo global;
  • C o quadro de permanente competição internacional por mercados para exportação de produtos agropecuários;
  • D acontecimento que pode ser delimitado geograficamente e cronologicamente por marcos específicos;
  • E a elevada produtividade do setor agroindustrial brasileiro.

O funcionamento da contrainteligência pode ser esquematizado em um ciclo composto por seis fases caracterizadas por ações: acompanhar, orientar, detectar, avaliar, decidir e agir. Em princípio, esse ciclo tem como ponto inicial e final a mesma ação: acompanhar.
A fase orientar, dentro do Ciclo de Contrainteligência, é aquela em que:

  • A a contrainteligência examina os adversários, estatais ou não, que estejam em competição aberta ou velada com o Estado ou as instituições privadas nacionais.
  • B a contrainteligência detecta possível ação adversa, concluída ou em curso. Tal ação pode ser acesso indevido, subtração de conhecimentos, dentre outros, ou pode consistir em tentativa de interferência no processo decisório nacional;
  • C o profissional de contrainteligência procurará determinar a provável intenção da inteligência adversa e tentará identificar a autoria, o patrocínio e o estágio de desenvolvimento da ação;
  • D se oferecem instruções aos responsáveis pelos potenciais alvos de interesse adverso, buscando conscientizá-los quanto à necessidade de proteção, a fim de evitar ou minimizar prejuízos ao Estado e à sociedade;
  • E o tomador de decisão, na instância cabível, define como proceder para prevenir, obstruir ou neutralizar a ação adversa, concluída ou em curso.

De acordo com a Doutrina da Atividade de Inteligência da Agência Brasileira de Inteligência, a atividade de inteligência se divide em dois ramos (inteligência e contrainteligência) e em dois elementos (análise e operações).
A respeito do elemento análise, é correto afirmar que:

  • A transforma seus insumos, dados, informações e conhecimentos em produtos potencialmente úteis ao processo decisório nacional;
  • B possibilita ampliar a compreensão da realidade, o que pode resultar na definição de novas demandas por parte do cliente ou mesmo do usuário;
  • C é uma forma de contornar obstáculos a fim de alcançar determinados objetivos em um contexto de adversidade;
  • D está voltado para a obtenção de insumos para a produção de conhecimento de inteligência e para a produção de eventos;
  • E envolve a aplicação combinada de técnicas operacionais para obtenção de dados, informações e conhecimentos indisponíveis.

A Política Nacional de Inteligência (PNI) define os parâmetros e limites de atuação da atividade de inteligência e de seus executores e estabelece seus pressupostos, objetivos, instrumentos e diretrizes, no âmbito do Sistema Brasileiro de Inteligência.
Entre os pressupostos da atividade de inteligência, de acordo com a PNI, estão:

  • A a abrangência e o contraterrorismo;
  • B a inteligência e a contrainteligência;
  • C a conduta ética e o caráter permanente;
  • D a atividade especializada e o intercâmbio de dados;
  • E o ambiente internacional e o ambiente nacional.