Com base na Lei Complementar nº 85/2002, os profissionais do ensino municipal de Santa Fé do Sul deverão atuar nas seguintes áreas, EXCETO:
- A Docência: em classes de educação de jovens e adultos, entre outras classes.
- B Inspetoria de ensino: com atuação na educação infantil e no ensino fundamental regular.
- C Supervisão técnico-pedagógica: com atuação em todos os estabelecimentos e áreas do ensino municipal.
- D Coordenação pedagógica: com atuação na educação infantil e no ensino fundamental regular e supletivo.