A Lei nº 9.613/1998, fruto do compromisso do Estado brasileiro de prevenir a lavagem de dinheiro e combater o financiamento ao terrorismo, impôs, a agentes econômicos que atuam em setores estratégicos, medidas de colaboração com o poder público visando à prevenção da prática de crimes.
A respeito dos agentes obrigados, de suas obrigações e de sua responsabilidade, é correto afirmar que:
- A a penalidade de multa é cabível apenas nas hipóteses de culpa por parte do agente obrigado, reservadas as sanções mais severas para as hipóteses de dolo;
- B a penalidade de inabilitação temporária para o exercício do cargo de administrador de pessoa jurídica obrigada está limitada ao prazo de oito anos;
- C o agente obrigado deverá abster-se de dar ciência a qualquer pessoa da comunicação feita ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), exceto àquela a qual a informação se refira;
- D a Lei nº 9.613/1998 previu o dever de o agente obrigado abster-se de realizar operação na qual se verifiquem indícios de lavagem de dinheiro;
- E os agentes obrigados podem ser pessoas físicas ou jurídicas, sendo elas, entre outras, as seguradoras, as empresas de transporte e guarda de valores, as juntas comerciais e os registros públicos.