Maria é servidora pública ocupante de cargo efetivo do Estado de Goiás e, nos últimos anos, se afastou por diversos motivos. Consoante dispõe a Lei estadual nº 20.756/2020, conhecida como Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Goiás, será considerado como de efetivo exercício o tempo de afastamento a título de:
- A licença para tratar de interesses particulares;
- B licença por motivo de afastamento do cônjuge;
- C licença por motivo de doença em pessoa da família do servidor quando não remunerada;
- D cumprimento de sanção disciplinar de suspensão, aplicada após processo administrativo disciplinar previsto na citada Lei;
- E fruição de licença-prêmio, cujo período foi adquirido até a vigência da citada Lei.