Segundo a Constituição Federal de 1988 (CF), o sigilo das comunicações telefônicas
- A poderá ser violado, por ordem judicial ou administrativa, para instrução processual de ação de improbidade administrativa.
- B é absolutamente inviolável.
- C poderá ser violado, por ordem de ministro de Estado, para instrução de processo administrativo disciplinar.
- D poderá ser violado, por ordem judicial, para fins de investigação criminal.