Segundo a Constituição Federal de 1988 (CF), certos servidores públicos serão aposentados compulsoriamente aos 75 anos de idade. Consoante o STF, essa regra se aplica a tabelião ou registrador titular de serventia não estatizada caso ele
- A exerça outra atividade além da delegação.
- B tenha ocupado a serventia como interventor, em razão de perda da delegação do titular anterior.
- C seja ocupante de cargo público efetivo e receba remuneração proveniente dos cofres públicos.
- D seja ocupante da serventia antes da data de promulgação da CF.
- E não seja concursado.