A parte especial do Código Penal tem início com a tipificação dos crimes contra a pessoa, especificamente com o homicídio e o feminicídio. A respeito destes crimes em suas diferentes modalidades, é INCORRETO afirmar que:
- A O homicídio é qualificado, se for praticado contra menor de 14 (quatorze) anos, incidindo também a causa de aumento de pena de 2/3 (dois terços), se o crime for praticado em instituição de educação básica púbica ou privada.
- B No homicídio culposo, conforme expressa previsão legal, é cabível o perdão judicial, se as consequências da infração atingirem o próprio autor de forma tão grave que torne desnecessária a sanção penal.
- C É possível ser o homicídio simultaneamente qualificado e privilegiado, desde que a qualificadora seja de natureza objetiva.
- D Aplica-se a pena de doze a trinta anos ao crime de feminicídio, se este for cometido com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio que dificulte ou torne impossível a defesa da vítima, conforme art. 121, §2º III, CP.