A Emenda Constitucional no 85, de 26 de fevereiro de 2015, acrescentou à Constituição Federal que proporcionar os meios de acesso à tecnologia, à pesquisa e à inovação é competência
- A concorrente dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
- B da União, dos Estados e do Distrito Federal, de forma concorrente.
- C privativa da União, pelo equilíbrio do desenvolvimento.
- D dos Municípios, tendo em vista o bem-estar em âmbito nacional.
- E comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.