Questão 62 Comentada - Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (TJ-MT) - Juiz Substituto - FGV (2024)

O estado Alfa, na fase declaratória, desapropriou o imóvel rural de João, por motivo de interesse social, com o objetivo de promover o assentamento de cerca de cem famílias, de modo que pudessem trabalhar na produção rural e assegurar a sua subsistência. Irresignado com os termos desse decreto, o expropriado impetrou mandado de segurança, opondo grande resistência à validade do ato de desapropriação, argumentando que o estado invadira competência administrativa própria da União.
No momento oportuno, o juiz de direito observou corretamente que:

  • A Alfa não pode desapropriar propriedades por motivo de interesse social;
  • B somente a União pode desapropriar o imóvel para os fins descritos na narrativa;
  • C Alfa pode desapropriar o imóvel, incidindo a regra geral de justa e prévia indenização;
  • D Alfa pode desapropriar o imóvel, devendo realizar o pagamento da indenização em títulos da dívida pública;
  • E tanto Alfa como a União podem desapropriar o imóvel para os fins descritos na narrativa, distinguindo-se a forma de pagamento da indenização.

Gabarito comentado da Questão 62 - Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (TJ-MT) - Juiz Substituto - FGV (2024)

Com base na Constituição Federal vigente em 2024, a competência para desapropriação por interesse social visando reforma agrária é privativa da União, conforme estabelecido no art. 184. A hipótese narrada - assentamento de famílias para produção rural e subsistência - caracteriza-se como desapropriação para fins de reforma agrária, atividade exclusiva da União. Os estados e municípios possuem competência para desapropriação por interesse social em outras modalidades (como urbanização, regula...

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