De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, nos casos de crime de violência doméstica e familiar contra a mulher
- A admite-se a pena de advertência para o crime de descumprimento da decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência, apesar de ausência de expressa previsão legal.
- B obsta-se a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos na hipótese de prática do crime com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico.
- C impõe-se a imediata cessação das medidas protetivas de urgência na hipótese de extinção da punibilidade do autor, sob pena de eternização da restrição de direitos individuais.
- D obsta-se a aplicação do princípio da insignificância, porém admite-se esse princípio nos casos de contravenção penal praticada contra a mulher no ambiente doméstico.
- E admite-se a imposição de pena de multa isoladamente, desde que prevista de forma autônoma no preceito secundário do tipo penal imputado.