Em conformidade com a Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, na hipótese de iminente perigo público, e tendo em vista o atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias, caberia à autoridade municipal competente requisitar o uso
- A de bens de propriedade particular, mediante prévia e justa indenização em dinheiro, sendo vedada a requisição de bens públicos de titularidade de outros entes federativos.
- B de bens públicos de titularidade de outros entes federativos, assegurada indenização ulterior, se houver dano, sendo vedada a requisição de bens de propriedade particular.
- C tanto de bens de propriedade particular quanto de bens públicos de titularidade de outros entes federativos, assegurada, em ambos os casos, indenização ulterior, se houver dano.
- D de bens de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano, sendo vedada a requisição de bens públicos de titularidade de outros entes federativos.
- E tanto de bens de propriedade particular, mediante prévia e justa indenização em dinheiro, quanto de bens públicos de titularidade de outros entes federativos, assegurada indenização ulterior, se houver dano.