A Lei Federal n° 8.069/1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, sem considerar jurisprudência ou doutrina, determina em um de seus artigos, Art. 55, que os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos:
I. Na rede regular de ensino.
II. Em atividades de educação informal, sendo a escola opcional, conforme decisão familiar.
III. Na educação básica pública obrigatória.
É CORRETO o que se afirma em:
- A I e II, apenas.
- B II e III, apenas.
- C I e III, apenas.
- D I, apenas.