De acordo com o disposto no Código de Processo Penal (CPP), a lei processual penal
- A admite interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais do direito.
- B não admite interpretação extensiva, mas permite a suplementação pelos princípios gerais do direito.
- C admite interpretação extensiva, mas não o suplemento dos princípios gerais do direito.
- D não admite a aplicação analógica, mas permite a suplementação pelos princípios gerais do direito e a interpretação extensiva.