Francisco, servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Amapá, sofreu representação, perante o órgão competente, no qual era noticiada a prática de uma infração disciplinar.
Após analisar o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amapá, a autoridade máxima do referido órgão concluiu, corretamente, que Francisco:
- A pode responder a processo disciplinar nos mesmos termos do servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, estando suscetível, ainda, às mesmas sanções;
- B pode sofrer a sanção de destituição do cargo em comissão, caso pratique infração sujeita à penalidade de suspensão ou de demissão;
- C caso seja condenado em processo disciplinar, somente pode sofrer a medida de exoneração do cargo em comissão;
- D não pode responder a processo disciplinar, já que é ocupante de cargo em comissão, logo, demissível ad nutum;
- E pode sofrer a sanção de demissão na hipótese de prática de crime ou de abandono do cargo.