Uma equipe de assistência social e saúde mental discute a implementação de serviços de proteção especial no município, seguindo a Lei n.º 12.435/2011 (SUAS). A ação mais alinhada aos princípios dessa legislação, considerando a promoção de direitos e a intersetorialidade, é:
- A Elaborar protocolos conjuntos entre CRAS, serviços de saúde mental e educação, garantindo o compartilhamento de informações e a definição de fluxos de encaminhamento, de modo que as intervenções sejam monitoradas coletivamente.
- B Direcionar todas as ações de assistência para as unidades hospitalares, priorizando a internação prolongada em detrimento da inclusão de famílias em programas socioassistenciais.
- C Orientar os usuários a procurar o auxílio de entidades não governamentais, desvinculadas das redes públicas de proteção, por serem mais flexíveis para atender às demandas.
- D Realizar somente um acolhimento inicial, sem avançar para iniciativas de acompanhamento ou articulação com serviços de saúde e educação, para não onerar excessivamente as equipes locais.