Questão 35 Comentada - Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) - Juiz de Direito - CESPE/CEBRASPE (2019)

O benefício da suspensão condicional da pena — sursis penal —

  • A pode ser concedido a condenado a pena privativa de liberdade, desde que esta não seja superior a quatro anos e que aquele não seja reincidente em crime doloso.
  • B é cabível nos casos de crimes praticados com violência ou grave ameaça, desde que a pena privativa de liberdade aplicada não seja superior a dois anos.
  • C pode estender-se às penas restritivas de direitos e à de multa, casos em que se suspenderá, também, a execução dessas penas.
  • D deverá ser, obrigatoriamente, revogado no caso da superveniência de sentença condenatória irrecorrível por crime doloso, culposo ou contravenção contra o beneficiário.
  • E impõe que, após o cumprimento das condições impostas ao beneficiário, seja proferida sentença para declarar a extinção da punibilidade do agente.

Gabarito comentado da Questão 35 - Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) - Juiz de Direito - CESPE/CEBRASPE (2019)

A) Falsa. Em regra, a pena não pode ser superior a dois anos: "Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que (...)". Exceção (1): maior de 70 anos e casos de saúde. Assim: "§ 2o A execução da pena privativa de liberdade, não superior a quatro anos, poderá ser suspensa, por quatro a seis anos, desde que o condenado seja maior de setenta anos de idade, ou razões de saúde justifiquem a suspensão"....

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