Questão 3 Comentada - Advocacia Geral da União (AGU) - Procurador da Fazenda Nacional - CESPE/CEBRASPE (2023)

Julgue os itens subsequentes, a respeito da competência tributária da União, com base no Código Tributário Nacional (CTN) e na jurisprudência do STF.

Apesar de a instituição do imposto sobre grandes fortunas competir à União, o não exercício da competência constitucional autoriza os estados, mediante convênio, a instituir o tributo a fim de concretizar os valores sociais da CF.
II A concessão de incentivos, beneficias e isenções fiscais de impostos cuja arrecadação seja objeto de repartição constitucional depende de compensação aos entes menores.
III A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra.
IV Em que pese a possibilidade de delegação da competência tributária, a delegação não compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir.
Assinale a opção correta.
  • A Apenas o item III está certo.
  • B Apenas o item IV está certo.
  • C Apenas os itens I e lI estão certos.
  • D Apenas os itens I e III estão certos.
  • E Apenas os itens II e IV estão certos.

Gabarito comentado da Questão 3 - Advocacia Geral da União (AGU) - Procurador da Fazenda Nacional - CESPE/CEBRASPE (2023)

Vamos analisar cada uma das assertivas sobre competência tributária:

I - Falso. Embora o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) seja de competência da União, o artigo 8º do Código Tributário Nacional (CTN) veda que a ausência de exercício dessa competência a transfira para outros entes federativos, como os estados, mesmo que por meio de convênio. A competência tributária é intransferível para outros entes, salvo exceções previstas em lei.

II - Falso. Conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a concessão de incentivos, benefícios e isenções fiscais pela União, mesmo em impostos cuja arrecadação é repartida, não exige compensação aos entes menores. Essa questão foi amplamente discutida no RE 705423 (Tema 653 da repercussão geral).

III - Correto. A competência tributária é indelegável, mas a função de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, pode ser delegada de uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do artigo 7º do CTN.

IV - Falso. A delegação da função de arrecadar ou fiscalizar tributos (e outras funções administrativas) compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir, conforme estabelece o § 1º do artigo 7º do CTN.

Gabarito: Letra A.