O período de licença não remunerada de servidor do Estado do Rio de Janeiro para fins de aposentadoria pelo regime próprio de previdência:
- A pode ser computado, desde que o servidor recolha a respectiva contribuição previdenciária;
- B não pode ser computado, uma vez que a Constituição Federal veda a contagem de tempo de contribuição fictício;
- C pode ser computado, desde que o servidor recolha a respectiva contribuição previdenciária e a contribuição patronal correspondente;
- D não pode ser computado, uma vez que a legislação veda a contribuição desvinculada do efetivo serviço;
- E não pode ser computado, uma vez que a legislação só admite o recolhimento da contribuição previdenciária mediante desconto em folha de pagamento.