Sobre os recursos, segundo o Código de Processo Penal, tem-se o seguinte:
- A entende-se por efeito regressivo, iterativo ou diferido a transferência do conhecimento da matéria impugnada ao órgão jurisdicional superior, objetivando a reforma ou invalidação da decisão impugnada.
- B quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que somente de parte da decisão se recorra.
- C contra a decisão que conceder ou negar liberdade provisória poderá ser interposto recurso de apelação perante o juiz monocrático, a quem competirá reformar ou manter a decisão.
- D contra decisão absolutória não unânime caberão embargos infringentes e de nulidade, a serem opostos pelo Ministério Público ou pelo assistente de acusação.