O veto no processo legislativo brasileiro, além de motivado, caracteriza-se por ser
- A verbal, informal, aditivo, insuperável ou absoluto, irretratável e insuscetível de apreciação judicial.
- B formal, expresso, aditivo, superável ou relativo, retratável e suscetível de apreciação judicial.
- C expresso, formal, supressivo, superável ou relativo, irretratável e insuscetível de apreciação judicial.
- D informal, verbal, supressivo, superável ou relativo, irretratável e suscetível de apreciação judicial.
- E formal, expresso, aditivo, insuperável ou absoluto, retratável e suscetível de apreciação judicial.