Questão 1 Comentada - Secretaria de Estado de Fazenda do Rio Grande do Sul (SEFAZ-RS) - Auditor Fiscal da Receita Estadual - FUNDATEC (2014)

Considere que no dia 1º de março de 2014 (um sábado), em edição extraordinária, foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto XYZ, cujo Art. 3º instituiu alíquota de 50% do imposto sobre produtos industrializados para secadores de cabelo. Até então, a alíquota era de 30%. No Art. 4º do mesmo diploma constou: “esse decreto entra em vigor na data de sua publicação”. Nesse caso, assinale alternativa correta.

  • A Secadores de cabelo a serem vendidos em novembro de 2014, e que configurem o fato gerador do imposto sobre produtos industrializados, estarão submetidos à alíquota nova.
  • B A alíquota de 50% somente poderá ser aplicada no primeiro dia do exercício subsequente em que foi publicado o Decreto XYZ.
  • C Deverá ser observado o princípio da anterioridade nonagesimal, previsto no § 6º, da Constituição Federal.
  • D Os produtos vendidos em maio de 2014, em que esteja configurado o fato gerador do imposto sobre produtos industrializados, estarão submetidos à alíquota nova.
  • E A nova alíquota do imposto sobre produtos industrializados é exigível a partir de 3 de março de 2014 (uma segunda-feira).

Gabarito comentado da Questão 1 - Secretaria de Estado de Fazenda do Rio Grande do Sul (SEFAZ-RS) - Auditor Fiscal da Receita Estadual - FUNDATEC (2014)

Análise da Questão: O imposto sobre produtos industrializados (IPI) é regido pelo princípio da não-cumulatividade e, em relação à majoração de alíquotas, pelo princípio da anterioridade nonagesimal (art. 150, §1º, da CF/88). Este princípio estabelece que os tributos não podem ser cobrados antes de decorridos 90 dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. No caso apresentado, o decreto que majorou a alíquota do IPI foi publicado em 1º de março de 2014. Aplican...

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