Na hipótese de ocorrência de nulidade após a decisão que tenha pronunciado o acusado, o recurso a ser ajuizado deverá ser
- A recurso em sentido estrito.
- B apelação.
- C reclamação.
- D protesto por novo júri.
- E agravo.
Na hipótese de ocorrência de nulidade após a decisão que tenha pronunciado o acusado, o recurso a ser ajuizado deverá ser
Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:
III - das decisões do Tribunal do Júri, quando:
a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia;