Questão 13 Comentada - Departamento de Polícia Federal (Polícia Federal) - Nível Superior - CESPE/CEBRASPE (2018)

    Um numeroso grupo de pessoas se reuniu no centro comercial de determinada cidade para protestar contra a precarização dos hospitais locais. A agitação e a hostilidade dos manifestantes fizeram que lojistas do local acionassem o órgão de segurança pública competente para a necessária assistência. Os agentes não apareceram e vitrines de lojas do centro comercial foram apedrejadas.


Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir.


Como, segundo o ordenamento jurídico brasileiro, a responsabilidade do Estado é objetiva, é possível a caracterização de responsabilização estatal por atos de omissão, como a não prestação da assistência requerida para conter a multidão.

  • Certo
  • Errado

Gabarito comentado da Questão 13 - Departamento de Polícia Federal (Polícia Federal) - Nível Superior - CESPE/CEBRASPE (2018)

É objetiva a responsabilidade civil do Estado em virtude de suas omissões juridicamente relevantes, pois o art. 37, §6º, da CRFB/88 e o art. 43 do CC, que consagram a teoria do risco administrativo, não fazem distinção entre ação e omissão estatal. Ainda que a omissão não seja causa do resultado danoso, como afirma a segunda posição anteriormente citada, certo é que ainação do Estado contribui para a consumação do dano(...)Dessa forma, a responsabilidade por omissão estatal revela o descumprimento do dever jurídico de impedir a ocorrência de danos.


Todavia, somente será possível responsabilizar o Estado nos casos de omissão específica, quando demonstradas a previsibilidade e a evitabilidade do dano, notadamente pela aplicação da teoria da causalidade direta e imediata quando ao nexo de causalidade (art. 403 do CC). Vale dizer: a responsabilidade restará configurada nas hipóteses em que o Estado tem a possibilidade de prever e de evitar o dano, mas permanece omisso.

O STF, em recentes manifestações, vem adotando esta posição, como se extrai do seguinte trecho extraído da ementa referente ao RE 841.526, de relatoria do Ministro LUIZ FUX, julgado com repercussão geral, e publicado em 1º.8.2016:

"1. A responsabilidade civil estatal, segundo a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37, § 6º, subsume-se à teoria do risco administrativo, tanto para as condutas estatais comissivas quanto paras as omissivas, posto rejeitada a teoria do risco integral. 2. A omissão do Estado reclama nexo de causalidade em relação ao dano sofrido pela vítima nos casos em que o Poder Público ostenta o dever legal e a efetiva possibilidade de agir para impedir o resultado danoso."

Considerando que, no exemplo desta questão, o Estado foi informado da possibilidade de eclosão de danos, no bojo da manifestação que já se desenhava violenta, e, mesmo assim, permaneceu inerte, aplicando-se esta segunda posição, está correto aduzir que o dever indenizatório poderia ser atribuído ao ente público, com apoio no art. 37, §6º, da CRFB/88, de maneira objetiva, com apoio na teoria do risco administrativo. Trata-se-ia, com efeito, de omissão específica, em vista da qual correspondia um dever legal de evitar o resultado danoso, dever este que não restou observado.