“Trata-se de instrumento público ou particular ou termo administrativo firmado perante órgão integrante do SISNAMA, que limita o uso de toda a propriedade ou de parte dela para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes.” O trecho define:
- A A cessão ambiental.
- B A servidão ambiental.
- C O zoneamento ambiental.
- D O licenciamento ambiental.
- E O padrão de qualidade ambiental.