Gabarito comentado da Questão 1 - Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) - Promotor de Justiça Adjunto - MPDFT (2021)
Vejamos cada uma das assertivas:
Letra A - Errada
CP, Art. 20, § 2º Responde pelo crime o terceiro que determina o erro.
Letra B - Errada
A banca adotou o entendimento da doutrina moderna em detrimento da clássica, segundo a qual, deve-se levar em consideração as características pessoais do agente.
Esse é o entendimento do TJDFT:
"Para aferir se o erro foi escusável ou inescusável são consideradas as características pessoais do agente, tais como idade, grau de instrução, local em que vive e os elementos culturais que permeiam o meio no qual sua personalidade foi formada, e não o critério inerente ao homem médio."
Letra C - Correta
O erro sobre a figura do garantidor pode se dar de umas formas: No primeiro caso, relacionado à existência da condição de garante. Ocorre erro de tipo, que exclui o dolo, não obstante se permita punição na forma culposa.
Na segunda forma, o garante age movido pelo desconhecimento do dever imposto por norma preceptiva, desconhecendo a ilicitude do fato. Age, portanto, em erro de proibição, em sua espécie erro de mandamento, que possibilita a exclusão do delito, se for inevitável, ou a redução da pena a título doloso, quando evitável.
Letra D - Errada
A assertiva se refere a erro sobre o objeto. Nesta espécie de erro de tipo acidental, o indivíduo imagina estar atingindo um objeto material, mas atinge outro.
Deve ser observada a teoria da concretização, pela qual o agente responde pelo ilícito efetivamente praticado.
Letra E - Errada
A putatividade, seja escusável ou inescusável, sempre excluirá o dolo. Não sem razão, Zaffaroni denomina o erro de tipo de “cara negativa do dolo”.