A ação direta de inconstitucionalidade
- A contra ato normativo municipal não pode ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal, sequer em sede de recurso extraordinário.
- B não é cabível para impugnar atos normativos primários emanados do Poder Executivo, ainda que dotados de generalidade e abstração.
- C proposta por qualquer dos legitimados não admite desistência.
- D admite a intervenção de terceiros na modalidade de assistência simples.
- E sujeita-se a prazo decadencial, previsto na legislação ordinária.