Questão 1 Comentada - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) - Juiz do Trabalho - VUNESP (2015)

Esta questão foi anulada pela banca organizadora.

Em matéria de ilicitude dos atos jurídicos, é correto afirmar que

  • A o termo a quo da correção monetária na indenização por ato ilícito é a data do efetivo prejuízo, enquanto que na indenização por dano moral é a data do seu arbitramento.
  • B o descumprimento da prática convencional da pós-datação não retira a obrigação do sacado de efetuar o pagamento de título de crédito à vista e não gera indenização por responsabilidade civil do beneficiário.
  • C a pessoa jurídica de direito público não tem direito à indenização por dano moral.
  • D depende de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.

Gabarito comentado da Questão 1 - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) - Juiz do Trabalho - VUNESP (2015)

Vamos analisar cada alternativa em relação à ilicitude dos atos jurídicos: A) o termo a quo da correção monetária na indenização por ato ilícito é a data do efetivo prejuízo, enquanto que na indenização por dano moral é a data do seu arbitramento. Correta. A correção monetária visa a recompor o valor da moeda ao longo do tempo. No caso de danos materiais, o termo inicial (a data a partir da qual a correção incide) é a data do prejuízo. Já nos danos morais, como o valor é arbitrado judicialmen...

Somente usuários Premium podem acessar aos comentários dos nossos especialistas...

Que tal assinar um dos nossos planos e ter acesso ilimitado a todas as resoluções de questões e ainda resolver a todas as questões de forma ilimitada?

São milhares de questões resolvidas!

Assine qualquer plano e tenha acesso a todas as vantagens de ser Premium