Com base na Lei nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência, nos programas e nos serviços de habilitação e reabilitação para a pessoa com deficiência, são garantidos, EXCETO:
- A Capacitação temporária de todos os profissionais.
- B Acessibilidade em todos os ambientes e serviços.
- C Tecnologia assistiva e equipamentos adequados.
- D Organização para atender às características de cada pessoa.