Segundo a Lei nº 13.146/2015, os entraves, obstáculos, atitudes ou comportamentos que limite ou impeça a participação social da pessoa existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo são denominadas barreiras
- A arquitetônicas.
- B urbanísticas.
- C tecnológicas.
- D locomotivas.
- E logísticas.