“(...) é a situação dos Estados-membros da federação e, no Brasil, também dos Municípios. Cada um desses entes locais detém competência legislativa própria que não decorre da União nem a ela se subordina, mas encontra seu fundamento na própria Constituição Federal.”
(Maria Zanella Di Pietro)
O texto acima refere-se à:
- A desconcentração.
- B descentralização por serviço.
- C descentralização territorial.
- D descentralização política.
- E descentralização administrativa.