Em relação ao uso de drogas, o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê, expressamente, que:
- A toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.
- B a requisição de programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos é medida aplicável aos pais, responsável ou terceiros que convivam com a criança ou o adolescente, exceto em casos de internação.
- C é dever da instituição de ensino, clubes e agremiações recreativas e de estabelecimentos congêneres assegurar medidas de conscientização, prevenção e enfrentamento ao uso ou dependência de drogas ilícitas
- D é proibida a venda à criança, mas não ao adolescente, de produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica.
- E deverão ser comunicados, pelas autoridades competentes, ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais, os casos de reiteração no uso de drogas por crianças e adolescentes.