O artigo 140 do Código Penal, § 3º, que previa o crime de injúria racial, foi transportado para a Lei do Crime Racial n. 7.716, de 1989. Logo, no caso, não há
- A abolitio criminis, mas sim descontinuidade normativa.
- B descontinuidade normativa, mas sim abolitio criminis.
- C abolitio criminis, mas sim continuidade normativa-típica.
- D continuidade normativa-típica, mas sim descontinuidade normativa.
- E continuidade normativa-típica, mas sim extinção da punibilidade, conforme o artigo 107, inciso III, do Código Penal.