De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada:
- A no máximo, a cada 2 (dois) meses.
- B no máximo, a cada 3 (três) meses.
- C no máximo, a cada 6 (seis) meses.
- D no máximo, a cada 9 (nove) meses.