É imune da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL):
- A as entidades beneficentes de assistência social que não aufiram lucro e atendam às demais condições legais.
- B as entidades beneficentes de assistência social que não remunerem seus diretores e atendam às demais condições legais.
- C as instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico e as associações civis que prestem os serviços para os quais houverem sido instituídas e os coloquem à disposição do grupo de pessoas a que se destinam, sem fins lucrativos.
- D a entidade binacional Itaipu.
- E as entidades fechadas de previdência complementar.