Após a realização de amplos estudos no âmbito da secretaria competente do Poder Executivo do Estado de Roraima, foi sugerida ao Governador do Estado a adoção das seguintes medidas em relação a três bens imóveis pertencentes ao Estado:
I. cessão de uso, a título oneroso, de bem dominical localizado em área urbana com 3.500 metros quadrados;
II. alienação de imóvel rural com 2.000 hectares;
III. cessão de uso, a título gratuito, de imóvel rural com área de 2.500 hectares.
À luz dos balizamentos estabelecidos na Constituição do Estado de Roraima, é correto afirmar, em relação à necessidade, ou não, de autorização da Assembleia Legislativa para a concretização das medidas alvitradas, que ela é necessária
- A em relação às três medidas.
- B apenas em relação à medida referida em I.
- C apenas em relação à medida referida em III.
- D apenas em relação às medidas referidas em I e II.
- E apenas em relação às medidas referidas em II e III.