A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece mecanismos de controle para a chamada "despesa obrigatória de caráter continuado". Um município pretende criar um novo programa de assistência social que gerará uma despesa permanente. Qual requisito, entre outros, a LRF impõe ao gestor para a criação dessa despesa?
- A Publicar a lei que cria a despesa com, no mínimo, 180 dias de antecedência do final do mandato do prefeito, sendo vedada qualquer criação de despesa continuada em período inferior a este.
- B Comprovar que a despesa não ultrapassará 1% da Receita Corrente Líquida do município, sendo este o teto global para a criação de novos programas de natureza continuada.
- C Demonstrar a origem dos recursos para seu custeio e comprovar que a nova despesa não afetará as metas de resultados fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), devendo apresentar medidas de compensação, como o aumento de receita.
- D Obter autorização prévia e expressa do Tribunal de Contas do Estado, que analisará o mérito do programa social e sua adequação às políticas públicas estaduais.