Os contratos de locação de bens imóveis, segundo dispõe a Lei nº 6.015/1973,
- A estão sujeitos a registro, no Registro de Títulos e Documentos, para surtir efeitos em relação a terceiros.
- B serão registrados na matricula do imóvel, para os fins de exercício de direito de preferência.
- C serão averbados na matrícula do imóvel, se consignada cláusula de vigência no caso de alienação da coisa locada.
- D serão averbados no registro de títulos e documentos, para a eficácia das cláusulas de vigência no caso de alienação da coisa locada, bem como para o exercício do direito de preferência.
- E não admitem registro ou averbação no cartório de registro de imóveis, salvo se formalizado por escritura pública no tabelião de notas.