Questões de Direito Notarial e Registral

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O titular de uma serventia de Ofício de Registro de Imóveis reconheceu que existia um erro na descrição da matrícula de um imóvel de titularidade do Estado do Rio de Janeiro. Ao retificar a matrícula de ofício, modificou a linha divisória. Uma família, que residia em terreno vizinho há mais de 20 anos, mansa e pacificamente, passou então a ter sua morada em área de titularidade registral do Estado do Rio de Janeiro. Sobre os direitos desses ocupantes, o Estado:

  • A não pode retomar a casa, pois os moradores têm direito à regularização fundiária
  • B não pode retomar a casa, visto ter a usucapião se consumado antes da retificação da linha divisória
  • C pode retomar a casa, não podendo os ocupantes alegarem usucapião, visto se tratar de bem público
  • D pode retomar a casa, desde que os particulares parem de exercer a posse, bastando aguardar a desocupação voluntária

Lucas Ferreira da Costa, após atingir a maioridade civil, alterou seu prenome para "Leo" por meio de procedimento extrajudicial. Durante alguns anos, residiu no exterior e, ao retornar ao Brasil, decidiu retomar seu nome original, alegando dificuldades na revalidação de documentos acadêmicos estrangeiros. Além disso, ele deseja incluir o sobrenome de sua atual companheira, com quem mantém uma união estável registrada em cartório.
Diante desse cenário e com base na Lei de Registros Públicos, assinale a afirmativa correta.

  • A Lucas poderá desconstituir a alteração do prenome diretamente no cartório, desde que comprove prejuízos documentais causados pela mudança anterior, bem como incluir o nome de sua companheira.
  • B Para desconstituir a alteração do prenome, Lucas precisará ingressar com ação judicial, e a inclusão do sobrenome da companheira poderá ser feita extrajudicialmente.
  • C Tanto a desconstituição da alteração do prenome quanto a inclusão do sobrenome da companheira exigem ação judicial motivada e não estão sujeitos ao prazo decadencial.
  • D A inclusão do sobrenome da companheira só será possível com o consentimento expresso dela e o retorno ao nome original depende de motivação idônea.
  • E Lucas poderá tanto retomar seu prenome original quanto incluir o sobrenome da companheira na via extrajudicial, independentemente do consentimento da companheira ou de motivação.

O único Tabelionato de Protesto de Títulos de determinada localidade recebeu em seu protocolo uma confissão de dívida subscrita por João que não fora objeto de pagamento. Após a adoção das providências legais, com a intimação do devedor, sem que o respectivo pagamento fosse realizado, foi lavrado e registrado o protesto. Decorridos alguns meses, o devedor demonstrou o seu interesse em renegociar a dívida protestada.

Nessa situação, à luz das alterações promovidas na Lei nº 9.492/1997 pela Lei nº 14.711/2023, é correto afirmar que:

  • A ocorreu a preclusão da possibilidade de renegociação da dívida, somente admitida até o registro do protesto;
  • B o credor não pode transferir ao tabelião a incumbência de receber o valor da dívida com concessão de desconto ou parcelamento de débito;
  • C o pagamento dos emolumentos a cargo do devedor, decorrentes da renegociação da dívida, apenas será devido caso esta última seja exitosa;
  • D a renegociação deve se desenvolver exclusivamente entre credor e devedor, sem a participação do tabelião, que se limitará a cancelar o protesto caso o pagamento seja realizado;
  • E a análise da proposta de renegociação da dívida é um direito subjetivo do devedor, cabendo ao tabelião encaminhá-lo, juntamente com o credor, a uma câmara de conciliação do Poder Judiciário.

Pedro e Antônio celebraram contrato de compra e venda de coisa móvel. No curso do pagamento parcelado, instaurou-se uma divergência entre ambos em relação ao índice a ser utilizado como critério de atualização monetária das respectivas parcelas. Com o objetivo de conferir maior celeridade à solução dessa divergência, bem como diminuir os respectivos custos, decidiram se submeter à mediação no plano de uma serventia extrajudicial.

Após analisar o Provimento nº 149/2023 da Corregedoria Nacional de Justiça, concluíram, corretamente, que:

  • A somente os serviços notariais estão autorizados a realizar esse procedimento;
  • B o curso de formação que os mediadores devem frequentar deve ser oficial, organizado pelo Poder Judiciário do respectivo nível federativo;
  • C os mediadores autorizados a prestar o serviço deverão, a cada dois anos, contados da autorização, comprovar a realização de curso de aperfeiçoamento na área;
  • D somente os serviços de registro estão autorizados a realizar esse procedimento, desde que constem de listagem pública da Corregedoria-Geral de Justiça a que estão vinculados;
  • E notários e registradores não poderão prestar serviços profissionais relacionados com suas atribuições às partes envolvidas em sessão de conciliação ou de mediação de sua responsabilidade.

Antônio faleceu ab intestato, deixando bens no estado em que era domiciliado, o que levou os seus herdeiros a cogitarem a abertura do inventário judicial. Afinal, a seu ver, isso lhes traria a segurança necessária com a definitividade própria do provimento jurisdicional. No entanto, por não disporem de um profissional de sua confiança para o ajuizamento da medida judicial e por entenderem que os custos envolvidos seriam mais elevados, compareceram perante o Tabelionato de Notas da circunscrição de domicílio de um dos herdeiros, situado em estado diverso do de cujus.

Nesse caso, à luz da Resolução CNJ nº 35/2007, o tabelião de notas esclareceu, corretamente, aos herdeiros que:

  • A o valor dos emolumentos é fixado em percentual do monte hereditário;
  • B podem procurar um dos advogados credenciados junto ao Tabelionato para assisti-los na confecção da escritura;
  • C devem ser observadas as regras de competência do Código de Processo Civil para a escolha do tabelião de notas;
  • D um dos herdeiros deve ser nomeado para representar o espólio, não precisando ser observada a ordem do Código de Processo Civil;
  • E não será possível a realização do inventário via escritura pública, caso um dos herdeiros não tenha atingido a idade conducente à maioridade civil, ainda que seja emancipado.